Saiba tudo sobre o COF, a Circular de Oferta de Franquia

Saiba tudo sobre o COF, a Circular de Oferta de Franquia

Antes de decidir abrir um empresa, seja ela uma franquia ou não, é necessário considerar diversos fatores, como o produto a ser comercializado, os investimentos necessários, o cursos que você precisará fazer para se especializar, o local para uma loja, dentre vários outros. 

Para abrir uma franquia, além de seguir todos esses fatores listados — que são comuns a todo tipo de empresa —, o investidor deve se ater às particularidades de ser um franqueado. 

Todos esses detalhes constam na COF, a Circular de Oferta de Franquia. A seguir, explicaremos todos os detalhes sobre esse documento. 

Qual a importância da COF? 

O documento é fundamental tanto para quem deseja investir em uma franquia quanto para quem deseja transformar e expandir sua empresa em uma rede de franquias. 

Por isso, a COF deve ser clara e direto sobre todas as suas considerações, trazendo de forma simplificada todas as informações necessárias. 

O que deve ser analisado na COF? 

A COF regulariza a oferta da franquia e deve ser fornecida pelo franqueador ao candidato que está pensando em se tornar franqueado. Neste documento, constam todas as informações necessárias para que o investidor conheça as condições propostas pela franqueadora.

Desde que a nova Lei de Franquias foi aprovada, no início de 2020, a COF deve ser fornecida com ainda mais detalhes. Algumas informações que devem constar na circular são: 

  • Descrição detalhada do negócio, contendo histórico da franquia, valores a serem investidos, atividades que deverão ser desempenhadas e perfil ideal para gerir uma unidade.
  • Lista com todos os contatos dos franqueados ativos e que a deixaram nos últimos dois anos para que o interessado possa entrar em contato para saber maiores detalhes sobre o negócio em que planeja investir.
  • Lista de empresas diretamente relacionadas ao negócio. 
  • Balanços e demonstrações financeiras relativas aos últimos dois anos da franqueadora.
  • Indicação de ações judiciais relativa à franquia.
  • Minuta do contrato-padrão. 
  • Especificações quanto à exclusividade territorial.
  • Informações detalhadas sobre a obrigação de o franqueado consumir exclusivamente (ou não) os produtos fornecidos ou indicados pela franqueadora

Como devo analisar a COF?

De acordo com a Lei de Franquias, a COF deve ser entregue ao interessado a se tornar franqueado com no mínimo 10 dias de antecedência à assinatura do contrato. Este período de tempo é resguardado pela lei a fim de que o investidor tenha tempo de ler e analisar todos os detalhes do documento, evitando, assim, surpresas futuras quanto aos seus direitos e deveres. 

Algumas dicas para verificar se o conteúdo da Circular de Oferta de Franquias está regularizada e de acordo com a oferta da franqueadora são: 

  • Consultar um advogado para fazer uma leitura criteriosa da minuta do contrato e da própria COF;
  • Conferir a situação das marcas e das patentes junto ao INPI (Instituto Nacional da Produção Industrial);
  • Fazer uma análise dos dados financeiros da franquia a fim de verificar os balanços fornecidos sobre a saúde financeira do franqueador e confirmar se você, como investidor, consegue arcar com todos os custos e despesas da franquia; 
  • Entrar em contato com pelo menos cinco franqueados e ex-franqueados da sua região para saber como é a experiência no dia-a-dia de lidar com aquela empresa e ter mais segurança na hora de fechar o contrato.  

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